6
- COMO FAZER?
6.1 - PARA OBTER O CARTÃO BNDES
6.1.1 - Como solicitar o Cartão BNDES?
Acessar o Portal de Operações do BNDES no
endereço (www.cartaobndes.gov.br):
1-
clicar no link "Solicite seu Cartão BNDES";
2- informar CNPJ, o tipo de controle, CNAE Fiscal;
3- selecionar o banco emissor;
4- preencher a Proposta de Solicitação do
Cartão BNDES e,
5- apresentar a documentação exigida pelo
banco emissor (Ver perguntas 6.1.3, 6.1.4 e 6.1.5).
6.1.2 - A empresa precisa ser correntista do banco
emissor para obter o Cartão BNDES?
Sim, porém a empresa poderá solicitar o Cartão
BNDES, através do site www.cartaobndes.gov.br, enquanto
providencia a abertura da conta corrente. Desta forma é
necessário ter ou abrir conta em um desses bancos,
uma vez que as faturas são cobradas através
de débito em conta corrente.
6.1.3 - Quais são os bancos emissores do
Cartão BNDES?
Atualmente Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica
Federal e Nossa Caixa.
6.1.4 - O que fazer após o cadastramento
da solicitação do Cartão BNDES/BRADESCO
no Portal?
A empresa deverá dirigir-se à agência
do Banco Emissor com a proposta preenchida, impressa e assinada
e 2 cópias autenticadas dos seguintes documentos:
1.
Balanço Patrimonial dos 2 últimos exercícios;
2. Estatuto ou Contrato Social, acompanhado dos atos constitutivos
e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados;
3. Atas de eleição da diretoria em exercício
e do Conselho de Administração se for o caso,
e procurações;
E
apresentar também:
4.Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União ou de Certidão
Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).
5.CND
- Certidão Negativa de Débito (Previdenciária)
expedida pela Secretaria da Receita Federal.
6.
Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br),
7.
Comprovação de Regularidade quanto à
entrega da RAIS
8.
Declaração* por meio da qual o postulante
ateste, por si, quando empresário individual, ou
por seus representantes legais, quando pessoa jurídica
ou equiparada:
a)
de não estar descumprindo a penalidade de embargo
de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n°
6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata
de ações relativas à prevenção,
monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia);
b)
não ter sido notificado de qualquer sanção
restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV
e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008
(legislação que trata das infrações
e sanções administrativas ao meio ambiente
e estabelece processo administrativo federal para apuração
dessas infrações).
*
Modelo desta declaração está disponível
no menu "Regras do Portal", localizado no topo
da página do Portal de Operações do
Cartão BNDES.
Obs:
além desses documentos o banco emissor, mediante
consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br,
deverá obter a comprovação de que a
empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro
de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições
análogas à de escravo, instituído pela
Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério
do Trabalho e Emprego-MTE.
6.1.5 - O que fazer após o cadastramento
da solicitação do Cartão BNDES/BANCO
DO BRASIL no Portal?
a) A empresa deverá dirigir-se à sua agência
de relacionamento e comprovar estar em dia com os tributos
federais, apresentando os seguintes documentos:
1.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União
ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa
de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria
da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).
2-
CND - Certidão Negativa de Débito (Previdenciária)
expedida pela Secretaria da Receita Federal.
3.
Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br),
4.
Comprovação de Regularidade quanto à
entrega da RAIS
b)
Declaração por meio da qual o postulante ateste,
por si, quando empresário individual, ou por seus
representantes legais, quando pessoa jurídica ou
equiparada:
-
de não estar descumprindo a penalidade de embargo
de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n°
6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata
de ações relativas à prevenção,
monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia)
e;
-
não ter sido notificado de qualquer sanção
restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV
e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008
(legislação que trata das infrações
e sanções administrativas ao meio ambiente
e estabelece processo administrativo federal para apuração
dessas infrações)*.
*
Modelo desta declaração está disponível
no menu "Regras do Portal", localizado no topo
da página do Portal de Operações do
Cartão BNDES.
c)
Assinar o termo de Adesão ao Regulamento do Cartão.
d)
Se a empresa não possui conta-corrente no Banco do
Brasil, será necessário levar também
os documentos descritos no site www.bb.com.br para abertura
de conta-corrente pessoa jurídica.
Obs:
além desses documentos o banco emissor, mediante
consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br,
deverá obter a comprovação de que a
empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro
de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições
análogas à de escravo, instituído pela
Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério
do Trabalho e Emprego-MTE.
6.1.6 - O que fazer após o cadastramento
da solicitação do Cartão BNDES/CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL no Portal?
Após o cadastramento no Portal do BNDES, a empresa
interessada deverá dirigir-se a uma Agência
da CAIXA para abertura de conta corrente ou atualização
de dados cadastrais, caso já seja cliente.
Para
agilizar esse processo, a área de telemarketing da
CAIXA também fará contato com a empresa e
encaminhará e-mail para o Gerente de Relacionamento
Empresarial da agência de sua preferência a
fim de agendar visita.
A
empresa neste momento deverá apresentar os seguintes
documentos:
1.Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União ou de Certidão
Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).
2.CND
- Certidão Negativa de Débito (Previdenciária)
expedida pela Secretaria da Receita Federal.
3.Certificado
de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).
4.Comprovação
de Regularidade quanto à entrega da RAIS.
5.Declaração*
por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário
individual, ou por seus representantes legais, quando pessoa
jurídica ou equiparada:
-
de não estar descumprindo a penalidade de embargo
de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n°
6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata
de ações relativas à prevenção,
monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia);
-
não ter sido notificado de qualquer sanção
restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV
e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008
(legislação que trata das infrações
e sanções administrativas ao meio ambiente
e estabelece processo administrativo federal para apuração
dessas infrações).
*
Modelo desta declaração está disponível
no menu "Regras do Portal", localizado no topo
da página do Portal de Operações do
Cartão BNDES.
Obs:
além desses documentos o banco emissor, mediante
consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br,
deverá obter a comprovação de que a
empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro
de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições
análogas à de escravo, instituído pela
Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério
do Trabalho e Emprego-MTE.
6.1.7 - O que fazer após o cadastramento
da solicitação do Cartão BNDES/NOSSA
CAIXA no Portal?
Após o cadastramento no Portal do Cartão BNDES,
a empresa interessada deverá dirigir-se a uma Agência
da NOSSA CAIXA para abertura de conta corrente ou atualização
de dados cadastrais caso já seja cliente, com os
documentos descritos no site www.nossacaixa.com.br para
abertura de conta-corrente pessoa jurídica, e assinar
o termo de Adesão ao Regulamento do Cartão
BNDES
A
empresa neste momento também deverá apresentar
os seguintes documentos:
1.Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União ou de Certidão
Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).
2.CND
- Certidão Negativa de Débito (Previdenciária)
expedida pela Secretaria da Receita Federal.
3.Certificado
de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).
4.Comprovação
de Regularidade quanto à entrega da RAIS.
5.Declaração*
por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário
individual, ou por seus representantes legais, quando pessoa
jurídica ou equiparada:
-
de não estar descumprindo a penalidade de embargo
de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n°
6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata
de ações relativas à prevenção,
monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia);
-
não ter sido notificado de qualquer sanção
restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV
e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008
(legislação que trata das infrações
e sanções administrativas ao meio ambiente
e estabelece processo administrativo federal para apuração
dessas infrações).
*
Modelo desta declaração está disponível
no menu "Regras do Portal", localizado no topo
da página do Portal de Operações do
Cartão BNDES.
Obs:
além desses documentos o banco emissor, mediante
consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br,
deverá obter a comprovação de que a
empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro
de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições
análogas à de escravo, instituído pela
Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério
do Trabalho e Emprego-MTE.
6.1.8 - O que fazer após o cadastramento
da solicitação do Cartão BNDES/BANRISUL
no Portal?
Após o cadastramento no Portal do Cartão BNDES,
a empresa interessada deverá dirigir-se a uma Agência
do BANRISUL para abertura de conta corrente ou atualização
de dados cadastrais caso já seja cliente, com os
documentos descritos no site www.banrisul.com.br para abertura
de conta-corrente pessoa jurídica, e assinar o termo
de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES
A
empresa neste momento também deverá apresentar
os seguintes documentos:
1.Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União ou de Certidão
Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal
e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).
2.CND
- Certidão Negativa de Débito (Previdenciária)
expedida pela Secretaria da Receita Federal.
3.Certificado
de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).
4.Comprovação
de Regularidade quanto à entrega da RAIS.
5.Declaração*
por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário
individual, ou por seus representantes legais, quando pessoa
jurídica ou equiparada:
-
de não estar descumprindo a penalidade de embargo
de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n°
6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata
de ações relativas à prevenção,
monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia);
-
não ter sido notificado de qualquer sanção
restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV
e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008
(legislação que trata das infrações
e sanções administrativas ao meio ambiente
e estabelece processo administrativo federal para apuração
dessas infrações).
*
Modelo desta declaração está disponível
no menu "Regras do Portal", localizado no topo
da página do Portal de Operações do
Cartão BNDES.
6.
Proposta do Cartão BNDES Banrisul impressa;
Obs:
além desses documentos o banco emissor, mediante
consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br,
deverá obter a comprovação de que a
empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro
de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições
análogas à de escravo, instituído pela
Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério
do Trabalho e Emprego-MTE.
6.1.9 - Como fazer para renovar o Cartão
BNDES?
A empresa deverá dirigir-se à agência
do banco emissor de seu relacionamento, para efetuar a renovação
de seu Cartão BNDES.
6.1.10 - Em quanto tempo é emitido o Cartão?
Cumpridas as exigências do banco emissor com relação
à documentação, o prazo médio
de emissão do Cartão BNDES é de 30
dias.
6.1.11 - Como e onde recebo meu Cartão BNDES?
Se o emissor for:
BRADESCO
- A empresa receberá o Cartão BNDES no endereço
informado durante o preenchimento da proposta no Portal.
BANCO
DO BRASIL - O Cartão BNDES será entregue na
agência de relacionamento da empresa.
CAIXA
ECONÔMICA - o Cartão BNDES será entregue
mediante correspondência registrada, via Correios,
no endereço da empresa conforme dados cadastrados
na CAIXA.
NOSSA
CAIXA - O Cartão BNDES será entregue na agência
de relacionamento da empresa.
BANRISUL
- O Cartão BNDES será entregue na agência
de relacionamento da empresa.
6.1.12 - Como desbloquear o cartão emitido?
Para desbloquear o Cartão BNDES:
BRADESCO:
Ligar para Central de Atendimento: todas as capitais e regiões
metropolitanas: 4002-0022 ou 0XX + DDD da sua cidade + 4002
0022. Demais regiões: 0800-570-0022, com exceção:
Anápolis (GO) (62) 3310.5800
Blumenau (SC) (47) 3326.1600
Cascavel (PR) (45) 3220.0900
Itabuna (BA) (73) 3214.4600
Londrina (PR) (43) 3374.1800
Uberlândia (MG) (34) 3256.4400
BANCO DO BRASIL:
O desbloqueio será efetuado automaticamente na entrega
do Cartão.
CAIXA
ECONÔMICA:
O cartão deverá ser desbloqueado na Central
de Atendimento Cartões Empresariais CAIXA pelo telefone:
0800 728-4499
NOSSA
CAIXA:
O cartão deverá ser desbloqueado na Central
de Cartões Nossa Caixa pelos telefones: 3797-5814
(cidades com DDD 11) ou 0800 709-5814 (outras cidades).
BANRISUL:
O cartão deverá ser desbloqueado na Central
de Atendimento Cartões BANRISUL pelo telefone: 0800
701 6888
6.1.13 - A empresa que abrir conta corrente ou já
for correntista do banco emissor, terá garantida
a obtenção do Cartão BNDES?
Não. A empresa terá seu crédito analisado
pelo banco emissor. Além disso, deverá estar
em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas
e ambientais.
6.1.14 - Quanto tempo a empresa precisa estar em
atividade para obter o Cartão BNDES?
Para a emissão pelo BANRISUL e CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL a empresa precisa ter, no mínimo, 12 meses
de constituição.
No
BRADESCO, BANCO DO BRASIL e NOSSA CAIXA não há
limite mínimo para o tempo de atividade da empresa
para a solicitação do Cartão BNDES.
6.1.15 - Sou fornecedor credenciado do Portal de
Operações do Cartão BNDES e gostaria
também de solicitar um Cartão BNDES (como
comprador). O que fazer?
Para solicitar o Cartão BNDES, já estando
cadastrado como fornecedor do Portal de Operações
do Cartão BNDES, a empresa deverá acessar
a área restrita do Portal, informando o CNPJ, login
e senha e clicar na área à esquerda da tela,
no menu "Solicite seu cartão".
6.1.16 - O comprador poderá solicitar mais
de um Cartão BNDES?
Sim, cada empresa poderá solicitar até quatro
cartões: um por banco emissor e utilizar o somatório
dos limites para realizar suas compras no Portal de Operações
do Cartão BNDES.
6.1.17 - Qual o procedimento para solicitar outro
Cartão BNDES?
A empresa deverá acessar a área restrita do
Portal de Operações do Cartão BNDES
(www.cartaobndes.gov.br), informando o CNPJ, login e senha
já cadastrados e clicar em "OK". Na coluna
à esquerda, clicar em "Solicite outro Cartão".
Obs:
Não é possível solicitar outro Cartão
BNDES através do menu "Solicite seu Cartão
BNDES" do Portal de Operações.
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