, hoje é .
 
Adicione aos seus Favoritos. Home Page Empresa Produtos Usados Clientes Contato Download
_
   
  Verifique com atenção os Bancos disponíveis para o Sistema BNDES.
   



6 - COMO FAZER?
6.1 - PARA OBTER O CARTÃO BNDES


6.1.1 - Como solicitar o Cartão BNDES?
Acessar o Portal de Operações do BNDES no endereço (www.cartaobndes.gov.br):

1- clicar no link "Solicite seu Cartão BNDES";
2- informar CNPJ, o tipo de controle, CNAE Fiscal;
3- selecionar o banco emissor;
4- preencher a Proposta de Solicitação do Cartão BNDES e,
5- apresentar a documentação exigida pelo banco emissor (Ver perguntas 6.1.3, 6.1.4 e 6.1.5).


6.1.2 - A empresa precisa ser correntista do banco emissor para obter o Cartão BNDES?
Sim, porém a empresa poderá solicitar o Cartão BNDES, através do site www.cartaobndes.gov.br, enquanto providencia a abertura da conta corrente. Desta forma é necessário ter ou abrir conta em um desses bancos, uma vez que as faturas são cobradas através de débito em conta corrente.


6.1.3 - Quais são os bancos emissores do Cartão BNDES?
Atualmente Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Nossa Caixa.


6.1.4 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/BRADESCO no Portal?
A empresa deverá dirigir-se à agência do Banco Emissor com a proposta preenchida, impressa e assinada e 2 cópias autenticadas dos seguintes documentos:

1. Balanço Patrimonial dos 2 últimos exercícios;
2. Estatuto ou Contrato Social, acompanhado dos atos constitutivos e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados;
3. Atas de eleição da diretoria em exercício e do Conselho de Administração se for o caso, e procurações;

E apresentar também:

4.Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

5.CND - Certidão Negativa de Débito (Previdenciária) expedida pela Secretaria da Receita Federal.

6. Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br),

7. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS

8. Declaração* por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário individual, ou por seus representantes legais, quando pessoa jurídica ou equiparada:

a) de não estar descumprindo a penalidade de embargo de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata de ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia);

b) não ter sido notificado de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008 (legislação que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações).

* Modelo desta declaração está disponível no menu "Regras do Portal", localizado no topo da página do Portal de Operações do Cartão BNDES.

Obs: além desses documentos o banco emissor, mediante consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br, deverá obter a comprovação de que a empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.


6.1.5 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/BANCO DO BRASIL no Portal?
a) A empresa deverá dirigir-se à sua agência de relacionamento e comprovar estar em dia com os tributos federais, apresentando os seguintes documentos:

1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

2- CND - Certidão Negativa de Débito (Previdenciária) expedida pela Secretaria da Receita Federal.

3. Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br),

4. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS

b) Declaração por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário individual, ou por seus representantes legais, quando pessoa jurídica ou equiparada:

- de não estar descumprindo a penalidade de embargo de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata de ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia) e;

- não ter sido notificado de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008 (legislação que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações)*.

* Modelo desta declaração está disponível no menu "Regras do Portal", localizado no topo da página do Portal de Operações do Cartão BNDES.

c) Assinar o termo de Adesão ao Regulamento do Cartão.

d) Se a empresa não possui conta-corrente no Banco do Brasil, será necessário levar também os documentos descritos no site www.bb.com.br para abertura de conta-corrente pessoa jurídica.

Obs: além desses documentos o banco emissor, mediante consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br, deverá obter a comprovação de que a empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.



6.1.6 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no Portal?
Após o cadastramento no Portal do BNDES, a empresa interessada deverá dirigir-se a uma Agência da CAIXA para abertura de conta corrente ou atualização de dados cadastrais, caso já seja cliente.

Para agilizar esse processo, a área de telemarketing da CAIXA também fará contato com a empresa e encaminhará e-mail para o Gerente de Relacionamento Empresarial da agência de sua preferência a fim de agendar visita.

A empresa neste momento deverá apresentar os seguintes documentos:

1.Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

2.CND - Certidão Negativa de Débito (Previdenciária) expedida pela Secretaria da Receita Federal.

3.Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

4.Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.

5.Declaração* por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário individual, ou por seus representantes legais, quando pessoa jurídica ou equiparada:

- de não estar descumprindo a penalidade de embargo de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata de ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia);

- não ter sido notificado de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008 (legislação que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações).

* Modelo desta declaração está disponível no menu "Regras do Portal", localizado no topo da página do Portal de Operações do Cartão BNDES.

Obs: além desses documentos o banco emissor, mediante consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br, deverá obter a comprovação de que a empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.



6.1.7 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/NOSSA CAIXA no Portal?
Após o cadastramento no Portal do Cartão BNDES, a empresa interessada deverá dirigir-se a uma Agência da NOSSA CAIXA para abertura de conta corrente ou atualização de dados cadastrais caso já seja cliente, com os documentos descritos no site www.nossacaixa.com.br para abertura de conta-corrente pessoa jurídica, e assinar o termo de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES

A empresa neste momento também deverá apresentar os seguintes documentos:

1.Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

2.CND - Certidão Negativa de Débito (Previdenciária) expedida pela Secretaria da Receita Federal.

3.Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

4.Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.

5.Declaração* por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário individual, ou por seus representantes legais, quando pessoa jurídica ou equiparada:

- de não estar descumprindo a penalidade de embargo de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata de ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia);

- não ter sido notificado de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008 (legislação que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações).

* Modelo desta declaração está disponível no menu "Regras do Portal", localizado no topo da página do Portal de Operações do Cartão BNDES.

Obs: além desses documentos o banco emissor, mediante consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br, deverá obter a comprovação de que a empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.



6.1.8 - O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/BANRISUL no Portal?
Após o cadastramento no Portal do Cartão BNDES, a empresa interessada deverá dirigir-se a uma Agência do BANRISUL para abertura de conta corrente ou atualização de dados cadastrais caso já seja cliente, com os documentos descritos no site www.banrisul.com.br para abertura de conta-corrente pessoa jurídica, e assinar o termo de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES

A empresa neste momento também deverá apresentar os seguintes documentos:

1.Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

2.CND - Certidão Negativa de Débito (Previdenciária) expedida pela Secretaria da Receita Federal.

3.Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

4.Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.

5.Declaração* por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário individual, ou por seus representantes legais, quando pessoa jurídica ou equiparada:

- de não estar descumprindo a penalidade de embargo de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata de ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia);

- não ter sido notificado de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008 (legislação que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações).

* Modelo desta declaração está disponível no menu "Regras do Portal", localizado no topo da página do Portal de Operações do Cartão BNDES.

6. Proposta do Cartão BNDES Banrisul impressa;

Obs: além desses documentos o banco emissor, mediante consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br, deverá obter a comprovação de que a empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.



6.1.9 - Como fazer para renovar o Cartão BNDES?
A empresa deverá dirigir-se à agência do banco emissor de seu relacionamento, para efetuar a renovação de seu Cartão BNDES.


6.1.10 - Em quanto tempo é emitido o Cartão?
Cumpridas as exigências do banco emissor com relação à documentação, o prazo médio de emissão do Cartão BNDES é de 30 dias.



6.1.11 - Como e onde recebo meu Cartão BNDES?
Se o emissor for:

BRADESCO - A empresa receberá o Cartão BNDES no endereço informado durante o preenchimento da proposta no Portal.

BANCO DO BRASIL - O Cartão BNDES será entregue na agência de relacionamento da empresa.

CAIXA ECONÔMICA - o Cartão BNDES será entregue mediante correspondência registrada, via Correios, no endereço da empresa conforme dados cadastrados na CAIXA.

NOSSA CAIXA - O Cartão BNDES será entregue na agência de relacionamento da empresa.

BANRISUL - O Cartão BNDES será entregue na agência de relacionamento da empresa.


6.1.12 - Como desbloquear o cartão emitido?
Para desbloquear o Cartão BNDES:

BRADESCO:
Ligar para Central de Atendimento: todas as capitais e regiões metropolitanas: 4002-0022 ou 0XX + DDD da sua cidade + 4002 0022. Demais regiões: 0800-570-0022, com exceção:
Anápolis (GO) (62) 3310.5800
Blumenau (SC) (47) 3326.1600
Cascavel (PR) (45) 3220.0900
Itabuna (BA) (73) 3214.4600
Londrina (PR) (43) 3374.1800
Uberlândia (MG) (34) 3256.4400


BANCO DO BRASIL:
O desbloqueio será efetuado automaticamente na entrega do Cartão.

CAIXA ECONÔMICA:
O cartão deverá ser desbloqueado na Central de Atendimento Cartões Empresariais CAIXA pelo telefone: 0800 728-4499

NOSSA CAIXA:
O cartão deverá ser desbloqueado na Central de Cartões Nossa Caixa pelos telefones: 3797-5814 (cidades com DDD 11) ou 0800 709-5814 (outras cidades).

BANRISUL:
O cartão deverá ser desbloqueado na Central de Atendimento Cartões BANRISUL pelo telefone: 0800 701 6888



6.1.13 - A empresa que abrir conta corrente ou já for correntista do banco emissor, terá garantida a obtenção do Cartão BNDES?
Não. A empresa terá seu crédito analisado pelo banco emissor. Além disso, deverá estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais.


6.1.14 - Quanto tempo a empresa precisa estar em atividade para obter o Cartão BNDES?
Para a emissão pelo BANRISUL e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a empresa precisa ter, no mínimo, 12 meses de constituição.

No BRADESCO, BANCO DO BRASIL e NOSSA CAIXA não há limite mínimo para o tempo de atividade da empresa para a solicitação do Cartão BNDES.




6.1.15 - Sou fornecedor credenciado do Portal de Operações do Cartão BNDES e gostaria também de solicitar um Cartão BNDES (como comprador). O que fazer?
Para solicitar o Cartão BNDES, já estando cadastrado como fornecedor do Portal de Operações do Cartão BNDES, a empresa deverá acessar a área restrita do Portal, informando o CNPJ, login e senha e clicar na área à esquerda da tela, no menu "Solicite seu cartão".


6.1.16 - O comprador poderá solicitar mais de um Cartão BNDES?
Sim, cada empresa poderá solicitar até quatro cartões: um por banco emissor e utilizar o somatório dos limites para realizar suas compras no Portal de Operações do Cartão BNDES.


6.1.17 - Qual o procedimento para solicitar outro Cartão BNDES?
A empresa deverá acessar a área restrita do Portal de Operações do Cartão BNDES (www.cartaobndes.gov.br), informando o CNPJ, login e senha já cadastrados e clicar em "OK". Na coluna à esquerda, clicar em "Solicite outro Cartão".

Obs: Não é possível solicitar outro Cartão BNDES através do menu "Solicite seu Cartão BNDES" do Portal de Operações.

 

 

 

Aviso Legal Reader 8.0BR XP
Desenvolvendo Máquinas e Ferramentas Especiais.
_®Neumann A.D. ©2007/2010 - (41) 3258.6427 - Rua Paulo Setúbal, 4855 - Boqueirão - 81.750-190 - Curitiba / PR_
Desenvolvimento e Marketing GN7 WD | Webmaster Neumann A.D.
Melhor visualizado (1024 x 768px)